segunda-feira, 30 de maio de 2011

Boletim (In)formativo 26




Professores de educação física de academias entram em greve, na Paraíba

Pela primeira vez na história do país profissionais de academias de ginástica paralisam suas atividades.
Os professores de educação física e demais empregados que trabalham nas academias de ginástica Star (Tambauzinho), Max Vita (Bairro dos Estados), Equilíbrio do Corpo (Tambaú e Manaíra), Academia Prodígio (Tambaú e Manaíra), Circuito do Corpo (Geisel) e Superação (Cabo Branco) decidiram entrar em greve a partir do dia 28, por tempo indeterminado.

A decisão tomada em assembléias realizadas na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (Sinteenp-PB) é um marco: pela primeira vez na história do país profissionais de academias de ginástica paralisam suas atividades.

De acordo com o coordenador do Sinteenp-PB, Avenzoar Arruda, os profissionais de educação física e demais trabalhadores têm data-base em 1º de maio, mas a classe patronal se nega a negociar qualquer melhoria salarial,onde os salários estão congelados desde maio do ano passado.

"Os donos de academias ainda propuseram o congelamento de salário dos empregados até 2014, conforme documento enviado ao sindicato" revelou. Segundo o sindicalista, os donos de academias de ginástica, além do congelamento salarial dos profissionais, se negam a usar o mesmo expediente nas mensalidades de clientes e alunos.

Para Avenzoar Arruda, é praxe nas academias de ginástica de João Pessoa a contratar profissionais e não assinar a carteira de trabalho, pagando salários abaixo do que está estabelecido na Convenção Coletiva e não recolhem os encargos sociais como o FGTS e o INSS.

O coordenador geral do Sinteenp-PB responsabilizou os 'empresários' de academias pela obstrução das negociações coletivas de trabalho entre os sindicatos dos empregados e o sindicato dos empregadores, criando um clima de guerra entre todos e dificultando uma solução negociada para a campanha salarial dos empregados.

Avenzoar denuncia ainda que essas academias têm a intenção de excluir os licenciados em educação física do trabalho para substituir por bacharéis e mesmo assim com salários aviltantes e ainda obriga os personal trainners a pagarem uma taxa para atenderem seus clientes dentro da academia.

Os profissionais de educação física têm data-base em 1º de maio e a pauta de reivindicações foi entregue no começo de março. O Sinteenp reivindica um aumento para os professores de 6,9% e R$ 545,00 para os demais profissionais, entre outros pontos.

Fonte: agências de notícias

sábado, 28 de maio de 2011

Espaço Vivo 06

Vídeo da manifestação de professores e estudantes goianos contra os desmandos do Sistema CREF/CONFEF.
Parabéns e força na luta!


Encontrei outra manifestação feita pelos goianos, que data de setembro de 2008!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Boletim (In)formativo 25

Vitória...
Tutela Antecipada MPF Proc. 13853-04.2011.4.01.3500 versus CONFEF CREF

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
NONA VARA
Processo 13853-04.2011.4.01.3500
Classe 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Requerente(es) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Requerido(s) CONFEF – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E OUTRO
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs ação civil
pública em face do CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA e
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO (GOIÁS E
TOCANTINS) com a finalidade de obter, em sede de tutela antecipada,
determinação judicial que imponha aos requeridos a suspensão, no estado de
Goiás, da prática de atos que possam restringir o campo de atuação dos
profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física,
passando os requeridos a emitir as correspondentes carteiras profissionais sem
a inscrição “Atuação Educação Básica”.
Em síntese, o Ministério Público Federal alegou o
seguinte: a) o presente feito originou-se de diversas representações na
Procuradoria da República de Goiás, quando foi instaurado procedimento
administrativo (PA nº 1.18.000.002065/2009-46); b) o Conselho Federal de
Educação Física - CONFEF emitiu a resolução nº 182/2009, por meio da qual
autorizou os Conselhos Regionais a impor restrições ao exercício profissional
dos educadores físicos; c) após a referida autorização, os Conselhos Regionais
passaram a limitar a atuação dos egressos de cursos de Licenciatura em
Educação Física, impedindo-os de trabalhar em academias, clubes, parques ou
qualquer outro ambiente não escolar; d) a limitação do campo profissional dos
egressos dos cursos de Licenciatura em Educação Física não encontra
respaldo legal, porquanto a Lei 9.696/98 não faz qualquer ressalva em relação
ao ambiente de trabalho; e) os cursos de licenciatura e bacharelado em
Educação Física possuem a mesma estrutura, oferecendo praticamente as
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JUSTIÇA FEDERAL
Processo 13853-04.2011.4.01.3500
mesmas disciplinas, apenas com algumas variações; f) a conduta do CONFEF
discrimina e diminui a própria categoria profissional, tendo em vista que
pretende subtrair atribuições e competências legalmente atribuídas aos seus
associados; g) a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio
de lei, conforme prescreve o art. 5º, XII, da Constituição Federal; h) conforme
prescrito na lei 9.696/98, existe uma única categoria de Profissionais de
Educação Física, não havendo distinção entre portadores de diploma de
bacharel e de licenciado em Educação Física, não competindo aos conselhos
profissionais, por meio de resoluções, criar restrições ou distinções
profissionais; i) ilegal e inconstitucional a conduta do CONFEF e do CREF 14ª,
por pretender declarar e delimitar o campo de atuação dos profissionais,
impedindo os graduados em Licenciatura em Educação Física de exercer sua
profissão em ambientes extra-escolares; j) estão presentes os elementos
autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela.
Juntou documentos (fls. 14-218).
Citado, o Conselho Regional de Educação Física da 14ª
Região (fls. 230-240) manifestou pela improcedência da antecipação de tutela
requerida, pelos seguintes fundamentos: a) a limitação da área de atuação dos
profissionais egressos dos cursos de licenciatura em Educação Física encontra
previsão legal expressa; b) de acordo com o disposto no art. 62 da Lei 9.394/96
e Resolução CNE/CP nº 01/2002, quem conclui curso de licenciatura poderá
atuar profissionalmente apenas no exercício do magistério na educação infantil
e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, não estando apto a
exercer as atribuições do bacharel graduado em Educação Física; c) os
conselhos profissionais não estão violando qualquer dispositivo constitucional,
sobretudo o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal;
Em manifestação de fls. 287/311, o Conselho Federal de
Educação Física: a) reafirmou o posicionamento do Conselho Regional, bem
como pondera que a habilitação do profissional não pode e não deve extrapolar
os conhecimentos adquiridos na graduação, devendo o sistema
CONFEF/CREFs, por uma questão de segurança dos beneficiários, habilitar os
egressos nos termos do perfil estabelecido pelo curso de graduação; b)
enfatizou que na Educação Física há duas áreas de atuação, com áreas de
conhecimento distintas, cumprindo aos Conselhos Profissionais expedir
cédulas de identidade com a área de atuação do profissional, visando zelar
para que a sociedade seja atendida com qualidade e segurança, de acordo
com a formação superior de cada profissional.
DECIDO.
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JUSTIÇA FEDERAL
Processo 13853-04.2011.4.01.3500
Presente a verossimilhança da alegação, pelos
seguintes motivos:
1) o exercício da profissão de Educação Física é
regulamentada pela Lei 9.696/98, a qual prescreve:
“Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a
designação de Profissional de Educação Física é
prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos
Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos
Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação
Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;”
2) de acordo com a legislação de regência, o exercício da
profissão de Educação Física é privativa dos diplomados em cursos de
Educação Física, oficialmente autorizados ou reconhecidos, desde que estejam
regularmente inscritos no Conselho Profissional;
3) a legislação não faz diferenciação entre os licenciados
e bacharéis em Educação Física, bem como não delimita a suas áreas de
atuação;
4) a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), em seu art. 62, apenas determinou o seguinte:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação
básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura,
de graduação plena, em universidades e institutos superiores
de educação, admitida, como formação mínima para o
exercício do magistério na educação infantil e nas quatro
primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível
médio, na modalidade Normal.”
5) de acordo com o descrito na legislação, verifica-se que,
via de regra, para o exercício da docência na educação básica, será necessária
a formação de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena;
6) contudo, referida norma não restringiu a atuação dos
profissionais dos cursos de licenciatura, mas sim exigiu que para a docência na
educação básica seria necessário a formação em cursos de licenciatura
(instituiu uma garantia adicional à Educação Básica, em razão de sua
importância para o desenvolvimento do Brasil);
7) é necessário esclarecer que a liberdade profissional
somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja
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Processo 13853-04.2011.4.01.3500
restrições por meio de resolução ou instruções normativas de conselhos
profissionais;
8) a lei 9.696/98 não apresenta distinção entre os
profissionais de Educação Física de cursos de licenciatura ou bacharelado, e a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação apenas exige que os profissionais que
exerçam a docência na educação básica sejam portadores de títulos de cursos
de licenciatura;
9) em situações em que o legislador não apresentou
distinções ou restrições, não cabe aos conselhos profissionais ou a
administração pública fazê-la;
10) a respeito do tema, já se manifestou o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região:
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA. CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA. REGISTRO
PROFISSIONAL. RESTRIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL COM A
RUBRICA "ATUAÇÃO PLENA". LEIS NS. 9.394/96 E
9.696/98. RESOLUÇÕES CNE NS. 01/02, 02/02, 07/04.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 5º, XIII E 22, XXIV.
PARECER MEC N. 400/2005. INVERSÃO DOS ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. I - Nos termos do art. 5º, inciso XIII, da
Constituição Federal, somente lei em sentido formal pode
estabelecer os critérios que habilitam uma pessoa ao
desempenho da atividade escolhida, objetivando, com essas
limitações do direito individual, a proteção da sociedade,
garantindo formas para se aferir a capacitação profissional. II
- A Lei n. 9.696/98, norma que dispõe sobre a Profissão de
Educação Física, não traz qualquer distinção acerca da
existência de diferentes cursos de Educação Física no País
que possibilitem ao Conselho Regional de Educação Física a
expedição das cédulas de identidade profissional com
restrições em relação à área de atuação. III - A Lei n.
9.394/96 e as Resoluções CNE ns. 01/02, 02/02 e 07/04 não
se prestam a impor limitações ao exercício profissional, mas
apenas estabelecem as diretrizes curriculares dos cursos de
graduação, carga horária e o tempo de duração dos
mesmos. IV - Parecer MEC/CNE n. 400/2005 que firma o
entendimento de que não tem sustentação legal a
discriminação do registro profissional, e, portanto, a
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Processo 13853-04.2011.4.01.3500
aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de
graduados em diferentes cursos de graduação de
Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, por
meio de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho
Federal de Educação Física. V - Cursos de Licenciatura de
Graduação Plena concluídos em 3 (três) anos e com carga
horária superior a 2.880 (duas mil e oitocentas e oitenta)
horas, nos termos da legislação vigente à época da
conclusão do curso (2007). VI - Decaindo o Réu
integralmente do pedido, devem ser invertidos os ônus de
sucumbência. VII - Apelação provida.
(AC 200861000095849, JUIZA REGINA COSTA, TRF3 -
SEXTA TURMA, 13/04/2011)
11) são descabidas as restrições impostas pelo CONFEF
e CREF 14ª, porquanto as normas que regulam a profissão de Educação
Física, em momento algum apresentam qualquer distinção que caracterize a
existência de diferentes cursos de Educação Física no país, o que poderia
permitir a expedição de carteiras profissionais que contenham restrições
quanto a área de atuação dos profissionais;
12) para que haja a distinção entre os cursos de
licenciatura e bacharelado, a ponto de proibir os profissionais licenciados de
aturarem em ambientes não escolares, seria necessária lei federal que
disciplinasse a matéria, pois é inadmissível que esta proibição seja feita pela
Administração Pública ou Conselho Profissional, tendo em vista o disposto nos
artigos 5º, XIII e 22, XVI da Constituição Federal;
13) não possui fundamento as alegações dos requeridos
de que a Lei 9.361/96 e Resoluções do Conselho Nacional de Educação
restringiram a atuação dos profissionais de Educação Física oriundos dos
cursos de licenciatura, porque estas normas apenas estabelecem as diretrizes
curriculares dos cursos de graduação, não tendo aptidão para efetuar a referida
restrição;
14) a grande maioria dos profissionais de Educação Física
é oriunda dos cursos de Licenciatura (ainda que nem todos sejam inscritos nos
Conselhos Regionais de Educação Física), razão pela qual contraria o princípio
da razoabilidade a limitação da atuação profissional destes, para beneficiar
uma minoria de Bacharéis em Educação Física, como retaliação à falta de
inscrição maciça dos licenciados aos Conselhos Regionais de Educação
Física.
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A inequivocidade da prova decorre dos efeitos
probatórios dos documentos juntados aos autos.
Presente o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação, porque os profissionais encontram-se impedidos de exercer suas
profissões, o que acarretará prejuízos caso tenham que aguardar o curso
normal do processo.
A cominação de multa por ato de descumprimento
apresenta-se como medida razoável, adequada, proporcional e justa para
compelir a parte ré ao cumprimento da medida (art. 461, § 4º, CPC).
Deve ser indeferida, por enquanto, a publicidade referida a
fl. 12, item 4, alínea “e”, porque não há indícios que demonstrem que os Réus
irão, deliberadamente, descumprir a decisão liminar, nem de que a referida
divulgação seja necessária para dar efetividade à medida.
Quanto à abrangência, há pedido expresso para a
limitação da presente ação apenas para o Estado de Goiás, o que se mostra
aconselhável, tendo em vista a necessidade de se evitar incidentes na
execução da presente decisão.
A atribuição de âmbito nacional ou regional à presente
ação civil pública poderia dificultar o exercício do direito constitucional ao
contraditório, ampla defesa e, sobretudo, à execução do julgado, tendo em
vista as dimensões continentais do país, bem como a grande quantidade de
profissionais e entidades envolvidas.
Aplica-se o entendimento jurisprudencial a seguir
transcrito:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS
À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABRANGÊNCIA
TERRITORIAL DO JULGADO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA
DECISÃO. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO. JUÍZO
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ. CÁLCULOS DA
CONTADORIA JUDICIAL. ACOLHIMENTO. 1. A
abrangência territorial dos efeitos da sentença que julgou
procedente o pedido formulado em ação civil pública
depende da lei vigente à época do julgamento: se durante a
redação original do art. 16 da Lei 7.347/1985, qualquer
indivíduo que se encontre nas mesmas condições fáticas
abarcadas pelo julgado possui legitimidade para promover a
execução, independentemente do local de sua residência;
se posterior à Lei 9.494, de setembro de 1997, será restrita
aos limites da competência territorial do órgão prolator. 2. A
competência para execução de sentença proferida em ação
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civil pública é do juízo da Seção Judiciária do Piauí. 3.
Acolhimento dos cálculos apresentados pela Contadoria
Judicial, por estarem em harmonia com o título judicial
exequendo. 4. Apelação a que se nega provimento.
(AC 200240000050763, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA
BRANDAO (CONV.), TRF1 - OITAVA TURMA, 16/10/2009).
ADMINISTRATIVO. FGTS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
AÇÃO CIVIL PUBLICA. SENTENÇA: EFEITOS ERGA
OMNES. LIMITES NA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO
ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. De acordo com o
artigo 16 da Lei nº 7.347, de 24/07/85, com redação dada
pela Lei nº 9.494, de 10/09/1997, a decisão proferida no
âmbito da Ação Civil Pública tem seus limites de eficácia
restritos à competência territorial do órgão que a prolatou. 2.
Os documentos colacionados aos autos pela Apelante
demonstram que no período de junho/1987 a fevereiro/1991,
os saldos da respectiva conta do FGTS encontravam-se
depositados no Banco do Brasil, na agência Asa Norte,
Brasília/DF. 3. Ilegitimidade ativa ad causam: os efeitos erga
omnes da sentença proferida na Ação Civil Pública nº
95.1119-0 não alcançam a pretensão desta Apelante, eis
que a conta do FGTS de sua titularidade está fora dos
limites da competência territorial do Espírito Santo,
localidade em que foi proferida a decisão. 4. Apelação
conhecida e desprovida.
(AC 200150010103399, Desembargador Federal POUL
ERIK DYRLUND, TRF2 - OITAVA TURMA
ESPECIALIZADA, 11/08/2008)
Ante ao exposto, concedo a antecipação dos efeitos da
tutela para determinar que o CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
e o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO:
1) suspendam, no âmbito territorial da Seção Judiciária
do Estado de Goiás, a prática de atos que possam restringir o campo de
atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação
Física;
2) emitam as carteira profissionais sem qualquer
restrições acima referidas, inclusive a indevida anotação “Atuação Educação
Básica”, relativamente aos profissionais originários dos cursos de Licenciatura
em Educação Física;
3) excluam as anotações restritivas acima referidas
sempre que solicitado pelos profissionais originários dos cursos de Licenciatura
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Processo 13853-04.2011.4.01.3500
em Educação Física.
Fixo multa de R$ 10.000,00 para cada caso comprovado
de descumprimento das obrigações acima referidas.
Indefiro, por enquanto, a publicação referida a fl. 12, item
4, alínea “e”.
Intimem-se os REQUERIDOS para imediato cumprimento
da presente decisão.
Aguarde-se o encerramento do prazo de resposta
(contestação), pois os Réus apresentaram apenas manifestação sobre o
pedido liminar.
Intimem-se.
Goiânia, 20/05/2011.
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
7100 - campo de atuação - educador físico - licenciatura - CONFEF e CREF14.doc
CERTIDÃO
Certifico que, em _____/_____/2011, os
presentes autos foram recebidos nesta
Secretaria, com registro da decisão respectiva.
Roberta Cristina Araújo Silva
Diretora de Secretaria

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ESPAÇO VIVO 05

TODOS JUNTOS SOMOS FORTES: Desabafo e atitude da professora Amanda Gurgel

Muitas pessoas já postaram a nossa querida colega de profissão, a Professora Amanda Gurgel.
A sua fala, sobre a situação da educação no Rio Grande do Norte e no Brasil, sintetiza perfeitamente o sentimento de todos os educadores: A educação, de fato, nunca foi prioridade neste país. Que pese a significativa melhora no investimento público federal nos últimos anos, nas unidades federativas, Estados e municípios, vimos muita promessa, muita demagogia e o mesmo descaso. 
Vários políticos, prefeitos e governadores [Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB); Ceará, Cid Gomes (PSB); Santa Catarina, Luís Henrique (PMDB); Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) e Paraná, Roberto Requião (PMDB)]., inclusive chegaram a ser contra o Piso Nacional do Magistério, impetrando uma ADIN no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi posteriormente julgada constitucional.
O que a Professora Amanda Gurgel trouxe foi algo interessante: a educação como pauta fora do contexto eleitoral. Sabemos que a grande mídia só dá destaque a um assunto/mercadoria até o próximo fato sensacionalista. Devemos, então, fazer com que a educação seja uma pauta permanente. Temos as novas mídias, como as redes sociais para isso. Desde já encampo a campanha "10% do PIB para a Educação" e você?
Posto ainda, o vídeo que originou esse debate .
Sua ida à Globo
No RNTV
É bom saber que existem educadores que ainda acreditam e lutam por uma educação pública igualitária e justa. Que acreditam e lutam por um outro projeto de sociedade. "Todos juntos somos fortes" (Chico Buarque)

domingo, 22 de maio de 2011

Janela da Alma

Pontos de vista

                                                                      Foto: Kleber   

A bola se levanta,
Os olhares acompanham,
meninos hipnotizados...
Com uma pequena esfera
pode receber tanta atenção?
A bola, se transforma no centro do mundo

O mundo, esfera, se apequena...
A bola, esfera, se agiganta!

sábado, 21 de maio de 2011

Educação Estética

Se os tubarões fossem homens



Se os tubarões fossem homens, eles fariam construir resistentes caixas do mar, para os peixes pequenos com todos os tipos de alimentos dentro, tanto vegetais, quanto animais. 
Eles cuidariam para que as caixas tivessem água sempre renovada e adotariam todas as providências sanitárias, cabíveis se por exemplo um peixinho ferisse a barbatana, imediatamente ele faria uma atadura a fim que não morressem antes do tempo. 
Para que os peixinhos não ficassem tristonhos, eles dariam cá e lá uma festa aquática, pois os peixes alegres tem gosto melhor que os tristonhos. 
Naturalmente também haveria escolas nas grandes caixas, nessas aulas os peixinhos aprenderiam como nadar para a guela dos tubarões.
Eles aprenderiam, por exemplo a usar a geografia, a fim de encontrar os grandes tubarões, deitados preguiçosamente por aí. aula principal seria naturalmente a formação moral dos peixinhos.
Eles seriam ensinados de que o ato mais grandioso e mais belo é o sacrifício alegre de um peixinho, e que todos eles deveriam acreditar nos tubarões, sobretudo quando esses dizem que velam pelo belo futuro dos peixinhos. 
Se encucaria nos peixinhos que esse futuro só estaria garantido se aprendessem a obediência.
Antes de tudo os peixinhos deveriam guardar-se antes de qualquer inclinação baixa, materialista, egoísta e marxista e denunciaria imediatamente aos tubarões se qualquer deles manifestasse essas inclinações. 
Se os tubarões fossem homens, eles naturalmente fariam guerra entre sí a fim de conquistar caixas de peixes e peixinhos estrangeiros. 
As guerras seriam conduzidas pelos seus próprios peixinhos. Eles ensinariam aos peixinhos que entre eles os peixinhos de outros tubarões, existem gigantescas diferenças, eles anunciariam que os peixinhos são reconhecidamente mudos e silenciam nas mais diferentes línguas, sendo assim impossível que entendam um ao outro. 
Cada peixinho que na guerra matasse alguns peixinhos inimigos 
Da outra língua silenciosos, seria condecorado com uma pequena ordem das algas e receberia o título de herói.
Se os tubarões fossem homens, haveria entre eles naturalmente também uma arte, havia belos quadros, nos quais os dentes dos tubarões seriam pintados em vistosas cores e suas guelas seriam representadas como inocentes parques de recreio, nos quais se poderia brincar magnificamente. 
Os teatros do fundo do mar mostrariam como os valorosos peixinhos nadam entusiasmados para as guelas dos tubarões. 
A música seria tão bela, tão bela que os peixinhos sob seus acordes, a orquestra na frente entrariam em massa para as guelas dos tubarões sonhadores e possuídos pelos mais agradáveis pensamentos .
Também haveria uma religião ali.
Se os tubarões fossem homens, ela ensinaria essa religião e só na barriga dos tubarões é que começaria verdadeiramente a vida.
Ademais, se os tubarões fossem homens, também acabaria a igualdade que hoje existe entre os peixinhos, alguns deles obteriam cargos e seriam postos acima dos outros.
Os que fossem um pouquinho maiores poderiam inclusive comer os menores, isso só seria agradável aos tubarões pois eles mesmos obteriam assim mais constantemente maiores bocados para devorar e os peixinhos maiores que deteriam os cargos valeriam pela ordem entre os peixinhos para que estes chegassem a ser, professores, oficiais, engenheiro da construção de caixas e assim por diante.
Curto e grosso, só então haveria civilização no mar, se os tubarões fossem homens.


Bertold Brecht (1898-1956)

Boletim (In)Formativo 24

Abaixo posto links de concursos púbicos para Professores de Educação Física em duas Universidades Federais,UFMT e UFAM e um Instituto Federal, IFRJ: 


Universidade Federal de Mato Grosso

- Educação Física /Educação Física na Educação Infantil, Anos Iniciais do
Ensino Fundamental e Estágio Supervisionado
- Educação Física/Biomecânica, Cinesiologia e Medidas de Avaliação

Universidade Federal do Amazonas (AM)
- Fisiologia
- Educação Física e Saúde

INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Origem:

Boletim (In)Formativo 23


6ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul - Convocatória


Prevista para os meses de outubro e novembro de 2011, a 6ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul abre convocatória a trabalhos audiovisuais, a serem analisados por sua curadoria. O evento é voltado a obras realizadas em países sul-americanos que tenham finalização a partir de 2008 e cujo conteúdo contemple aspectos relacionados aos direitos humanos. 
 Não há restrição quanto à duração, gênero ou suporte de captação/finalização, sendo as exibições serão em suporte digital. Evento não-competitiva, as obras mais votadas pelo público serão contempladas, mediante concordância de seus produtores, com o Prêmio-Exibição TV Brasil nas categorias curta, média e longa-metragem.
As inscrições podem ser feitas até 30 de junho de 2011 através do                                                  Site www.cinedireitoshumanos.org.br.
 
A Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul é uma realização da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com produção da Cinemateca Brasileira / Ministério da Cultura e patrocínio da Petrobras.
 
Em 2010, foi apresentada em 20 capitais brasileiras: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo e Teresina, circuito que tem se ampliado a cada edição.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Janela da Alma

FITA E MOVIMENTO

 Por trás da leveza,
    traços de beleza,
                  perfeição...
Viagem solitária
                               à solidão imaginária
         dedicação!

  Sonhos de menina,
    Corpo de mulher!
                       e atitude...
       Será sua sina?
       Será sua fé?
Gestos...
                       ...infinitude...

                                                                              Foto: Kleber

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 22

MESTRADO 2011ImprimirE-mail
Saiu o edital de abertura do processo de seleção para o Curso de Mestrado em Educação Física 2/2011.

Áreas de Concentração: Atividade Física e Esporte
Linhas de Pesquisa:
  • Aspectos Biológicos Relacionados ao Desempenho e à Saúde
  • Exercício Físico e Reabilitação para Populações Especiais
  • Estudos Sociais e Pedagógicos da Educação Física, Esporte e Lazer
Período de inscrição: 16/05/2011 a 27/05/2011

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Educação Estética

A História da Filosofia em mais 40 Filmes

Mostra debate pensadores e cineastas
Com curadoria de Alexandre Costa e Patrick Pessoa, a mostra A História da Filosofia em Mais 40 Filmes põe, em pauta, temas filosóficos fundamentais e promove o diálogo de cineastas – como Bergman, Bertolucci, Hitchcock, Fassbinder, Scola, Resnais, Saura, Fellini, Ozu, Kubrick, Cassavetes, Hirszman e Godard – com importantes pensadores, entre eles: Platão, Descartes, Kant, Marx, Nietzsche, Benjamin, Heidegger, Sartre e Foucault.

Organizada em 10 módulos temáticos, a mostra/curso faz refletir sobre diferentes disciplinas filosóficas, tais como a metafísica, a epistemologia, a ética, a política e a estética. Os módulos são: O Perspectivismo; A (Má) Educação; O Estrangeiro; O Conformista; A Técnica; A Arte; A Guerra; O Velho Oeste; O Brasil; e O Amor.

O curso será realizado de 21 de maio de 2011 a 24 de março de 2012, sempre aos sábados, totalizando 40 aulas. Ao final da exibição de cada filme, Alexandre Costa e Patrick Pessoa, alternadamente, fazem uma palestra, depois disso abrem espaço para o debate com o público.

Abaixo, sinopses dos filmes do primeiro módulo e a programação completa.

1 O perspectivismo

21.05.11 Cidadão Kane | Orson Welles | Eua, P&B, 1941, 119’
Direção: Orson Welles
Elenco: Orson Welles, Joseph Cotten, Dorothy Comingore, Agnes Moorehead.

Após a morte de Charles Forster Kane, personagem inspirado no magnata da imprensa norte-americana William Randolph Hearst, um repórter é encarregado de reconstituir a sua trajetória com o intuito de revelar a seus leitores a verdadeira identidade daquele homem tão célebre e poderoso. Acreditando que a última palavra proferida por Kane em seu leito de morte, “rosebud”, seria a chave para a compreensão do sentido de sua vida, o repórter entrevista as pessoas que conviveram com ele: colegas de trabalho, empregados e ex-mulheres. O espectador é confrontado com uma série de perspectivas diferentes e não raro contraditórias acerca da identidade de Kane. Será possível reconstituir a verdadeira imagem de alguém? Ou não seríamos mais do que a soma das nossas insuperáveis contradições?

28.05.11 Gritos e sussurros | Ingmar Bergman | Suécia, Cor, 1972, 94’
Direção: Ingmar Bergman
Elenco: Liv Ullman, Ingrid Thulin, Harriet Andersson, Kari Sylvan.

Transcorre o ano de 1900. Em cena três irmãs, Karin, Maria e Agnes, encontrando-se esta moribunda e literalmente no leito de morte. Além delas uma quarta mulher, a criada Anna, que se reveza com as irmãs de Agnes na tarefa de zelar por ela na iminência da morte. Entre os gritos de Agnes, os sussurros de Karin, Maria e Anna. O enredo deste filme de Bergman talvez não ultrapasse essa descrição, mas mostra de forma precisa e aguda como três mulheres revelam quem são ao cuidarem de uma quarta à beira da morte. A partir desse cuidado evidencia-se não apenas a relação afetiva que guardam para com a enferma, mas também a perspectiva que cada uma delas estabelece com a (própria) mortalidade: diante do fato bruto e unilateral que Agnes simbolicamente representa, as demais personagens revelam-se subjetivamente, desenhando uma pluralidade de reações, atitudes e temperamentos diante daquilo que nos (a)parece tão univocamente incontornável.


04.06.11 Crepúsculo dos deuses | Billy Wilder | Eua, P&B, 1950, 100’
Direção: Billy Wilder
Elenco: Gloria Swanson, William Holden, Erich von Stroheim, Nancy Olson.

Este clássico de Wilder é provavelmente o mais ácido filme de Hollywood sobre
Hollywood: uma estrela decadente do cinema mudo, Norma Desmond, tenta voltar à cena com a ajuda de um roteirista fracassado, Joe Gillis, que acaba se tornando seu gigolô, numa trama urdida por uma perniciosa união de interesses e exploração mútua. A genial cena de abertura, dando conta de um crime, revela de imediato que essa trama será contada por um corpo morto que flutua de bruços numa piscina de Hollywood, dando ao cadáver de Gillis o privilégio da narrativa, que desta forma é construída em perspectiva retroativa e revisionista, resultando num filme totalmente composto por flashbacks que revelam o quanto toda e qualquer história é sempre e tão-somente uma versão acerca dos fatos supostamente objetivos. Além do narrador morto, Wilder explora a questão do perspectivismo também pelo viés de Desmond, fazendo-se valer de seus delírios beirando a insanidade para exibir uma visão tão exageradamente desvinculada da “realidade” que nos faz lembrar insistentemente o quanto essa mesma realidade sempre nos escapa porque afogada, como o cadáver de Gillis, nas perspectivas ou nos ângulos de câmera com que divisamos (decidimos divisar?) o “real”.

11.06.11 Psicose | Alfred Hitchcock | Eua, P&B, 1960, 107’
Direção: Alfred Hitchcock
Elenco: Anthony Perkins, Janet Leigh, Vera Miles, John Gavin, Martin Balsam.

Marion Crane, secretária de uma imobiliária em uma grande cidade norte-americana, precisa utilizar as suas horas de almoço para fazer amor com o namorado. Ela quer se casar, mas ele alega que tem dívidas demais. Para regularizar uma situação que lhe parece pouco respeitável, Marion rouba 40 mil dólares de seu patrão e parte em busca de seu amado, que mora em uma cidade distante. No caminho, acaba tendo que dormir em um decadente hotel de beira de estrada, administrado por Norman Bates, jovem de comportamento estranho, dominado por uma mãe tirânica. O encontro entre Marion e Norman culmina em uma das cenas mais famosas da história do cinema, a cena do
assassinato sob o chuveiro, e o resto do filme mostra a irmã e o namorado de Marion tentando descobrir o seu paradeiro. Psicose, no entanto, não é um filme policial, mas um estudo acerca do que Freud chamou de “mal-estar da civilização” e das diferentes maneiras de lidar com ele.


2 A (má) educação

18/06/11 Um sopro no coração | Louis Malle
25/06/11 O casamento de Maria Braun | Rainer Werner Fassbinder
02/07/11 Veludo azul | David Lynch
09/07/11 Uma mulher sob influência | John Cassavetes

3 O estrangeiro

16/07/11 O medo devora a alma | Rainer Werner Fassbinder
23/07/11 O inquilino | Roman Polanski
30/07/11 Paixões que alucinam | Samuel Fuller
06/08.11 Trinta anos esta noite | Louis Malle

4 O conformista

13/08/11 A última gargalhada | Friedrich Murnau
20/08/11 O conformista | Bernardo Bertolucci
27/08/11 O desprezo | Jean-Luc Godard
03/09/11 Mephisto | István Szabó

5 A técnica

10/09/11 2001, uma odisséia no espaço | Stanley Kubrick
17/09/11 Tempos modernos | Charles Chaplin
24/09/11 Blade runner | Ridley Scott
01/10/11 Alphaville | Jean-Luc Godard

6 A arte

08/10/11 A estrada da vida | Federico Fellini
15/10/11 Bodas de sangue | Carlos Saura
22/10/11 O homem das novidades | Buster Keaton
29/10/11 Cega obsessão | Yasuzo Masumura

7 A guerra

05/11/11 A grande ilusão | Jean Renoir
12/11/11 Roma, cidade aberta | Roberto Rossellini
26/11/11 Era uma vez em Tóquio | Yasujiro Ozu
03/12./11 A batalha de Argel | Gillo Pontecorvo

8 O velho Oeste

10/12/11 A Missão | Roland Joffé
17/12/11 Os brutos também amam | George Stevens
07/01/12 O homem que matou o facínora | John Ford
14/01/12 Era uma vez no Oeste | Sergio Leone

9 O Brasil

21/01/12 Vidas secas | Nelson Pereira dos Santos
28/.01/12 Cabra marcado para morrer | Eduardo Coutinho
04/02/12 Terra em transe | Glauber Rocha
11/02/12 Eles não usam Black-tie | Leon Hirszman

10 O amor

03/03/12 A felicidade não se compra | Frank Capra
10/03/12 O ano passado em Marienbad | Alain Resnais
17/03/12 Um dia muito especial | Ettore Scola
24/03/12 Tudo sobre minha mãe | Pedro Almodóvar

Boletim (In)Formativo 21

A Universidade de Brasília, em parceria com a Universidade Federal do Amapá e a Universidade de Rondônia, torna público o período de inscrições destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva na função de tutor a distância, para o curso de Licenciatura em Educação Física a Distância, Programa Pró-licenciatura, no endereço eletrônico http://www.unb.br/fef, até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de tutores será regida por este edital e executada pela Fundação Universidade de Brasília / FUB.
1.2. Áreas de atuação: Tutor a Distância de disciplina específica para os pólos de Ceilândia/DF, Planaltina/DF, Ariquemes/RO, Porto Velho/RO, Macapá/AP.

2. DA FUNÇÃO
2.1. Função: Tutor a distância.
2.2. Descrição das Atividades: Tutoria aos alunos das disciplinas do Programa Pró-Licenciatura, curso acadêmico de nível superior a distância em Educação Física, sob a orientação dos professores supervisores.
2.3. Carga horária: 20 horas semanais.
2.4. Requisitos Básicos: (ver itens 9 e 11).
2.5. Área: Disciplinas do 7º semestre do Curso de Licenciatura em Educação Física a distância, elencada no item 9, subitem 9.2, alínea d.

3. DA SELEÇÃO
3.1. O candidato deverá cumprir os procedimentos para inscrição no processo seletivo.
3.2. A seleção dos tutores será feita em duas (2) fases:
1ª fase - Análise do currículo padrão (Eliminatória): Preencher obrigatoriamente o modelo de currículo disponível no endereço eletrônico (http://www.unb.br/fef). Indicar o nome da Universidade, pólo de intervenção e disciplinas pretendidos, de acordo com o item 9, subitem 9.2, alínea d, deste edital. Encaminhar o currículo, como anexo, para o endereço eletrônico indicado no item 4.
2º fase (Eliminatória/Classificatória): Prova escrita de conteúdo específico da disciplina com aproveitamento mínimo de 50%, a ser realizada no pólo selecionado pelo candidato e conforme horário de reunião pedagógica descrita no item 9, subitem 9.2, alínea d.
3.3. Os candidatos aprovados nas duas fases participarão do curso de formação oferecido pelo programa de acordo com o surgimento de vagas e respeitando a ordem de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Enviar o currículo padrão, de acordo com a universidade selecionada, para o endereço eletrônico específico:
Universidade de Brasília – UnB: fef_ead@unb.br
Universidade Federal do Amapá – UniFAP: prolicenciaturaefunifap@gmail.com
Universidade de Rondônia – UniR: prolicenciaturaunir.ro@gmail.com
4.2. Período de inscrição: 13/05/2011 à 29/05/2011

8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Os tutores selecionados receberão bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, fonte financiadora do Programa Pró-Licenciatura.
8.2. De acordo com as normas do FNDE, não é permitido acumular bolsas, para o mesmo período, nessa autarquia.
8.3. As quantidades de bolsas estão especificadas a seguir:

Disciplina do 7º semestre
12º Bimestre (08/2011 – 10/2011)
Nº de bolsas
Pedagogia das Lutas / Artes Marciais
4
Pedagogia da Dança Escolar
4
12º Bimestre e 13º Bimestre (08/2011 - 12/2011)
Nº de bolsas
Trabalho de Conclusão do Curso 1
7
Estagio Supervisionado - 2º Ciclo do Ensino Fundamental
7
13º Bimestre (10/2011 – 12/2011)
Nº de bolsas

Maiores informações:

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Boletim (In)Formativo 20




HOTÉIS CREDENCIADOS NO CONBRACE!! A Comissão Organizadora do evento, em parceria com a ShoppingTour (Agência Oficial) divulgaram nesta semana a lista dos hotéis credenciados. As informações sobre os hotéis (tipos de quartos, taxas e localização) estão disponíveis no site (menu Informações>Hotéis). Vale ressaltar que, para garantir os valores divulgados, a reserva dos quartos deverá ser realizada através da Agência Oficial.



Abaixo estão as informações (especificações dos quartos e valores das tarifas) dos hotéis conveniados ao evento. No entanto, para garantir estes valores, as reservas devem ser realizadas através da Agência Oficial, a ShoppingTour.
Webite | www.shoppingtour.com.br
Telefone | (51) 32270607
E-mail | paula@shoppingtour.com.br

Holliday Inn
Single | R$ 205,00
Duplo | R$ 245,00
Embaixador 
Single | R$ 199,00
Duplo | R$ 230,00
Tripo | R$ 264,00
Everest
Single | R$ 167,00
Duplo | R$ 185,00
Arvoredo Master 
Single | R$ 86,00
Duplo | R$ 106,00
Tripo | R$ 139,00
Master Perimetral
Single | R$ 142,00
Duplo | R$ 162,00
Continental 
Single | R$ 281,00

Coral Express
Single | R$ 155,00
Duplo | R$ 196,00
Tripo | R$ 232,00
Coral Tower
Single | R$ 231,00
Duplo | R$ 259,00
Novotel
Single | R$ 257,00
Duplo | R$ 303,00


Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte
O 17º Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte (CONBRACE) é um evento científico de periodicidade bienal. Constitui-se no maior evento do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) e é considerado um dos mais importantes Congressos dentre as Sociedades Científicas.

11 a 16 de Setembro de 2011
Porto Alegre-RS

Maiores informações:
www.conbrace.org.br

Boletim (In)Formativo 19

8ª Festa Junina do SINPRO



"A fogueira tá queimando

O forró já começou
Vamos gente, rastapé pelo salão"



Dia 11 de junho vai contecer a já tradicional Festa Junina do SINPRO. E este ano a festa será ainda mais especial. Daremos início ao projeto de educação ambiental da nossa chácara. Todo o espaço será reformado dentro de um ideal de sustentabilidade ambiental. Acontecerá, no mesmo dia, o I Seminário de Educação Ambiental - Educação para sustentação da vida - o futuro se constrói no presente.



Após o Seminário, a fogueira vai queimar e o forró vai correr solto. Teremos como atrações a apresentação de Myrlla Muniz e também de Beirão e os filhos de Dona Nereirde.

Myrlla Muniz é cearense, flautista, violista, professora de canto popular da Escola de Música de Brasília e cantora profissional desde 1995. Já gravou cinco CDs e dois DVDs. Em todos os trabalhos ela faz referência à cultura regional do nordeste. 
Conheça um pouco de seu trabalho acessando: http://www.youtube.com/watch?v=31Z0QGnINwc

Influenciado por Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro, o cearense Beirão vem há vinte e cinco anos construindo uma carreira peculiar no universo da Música Popular Brasileira. Na estrada desde 1978, já participou de vários festivais, projetos culturais e realizou turnês pela Europa. já participou de shows com grandes nomes da música brasileira, tais como: Cássia Eller, Capital Inicial, Zé Ramalho, Gilberto Gil e Alceu Valença. O show do cearense Beirão é uma profusão de ritmos nordestinos, alegre e eletrizante, sem perder a tradição da música nordestina.
Conheça mais sobre o trabalho de Beirão e os Filhos de Dona Nereide acessando: http://www.sitecurupira.com.br/tecnomanivela/cds/bei

Então, está combinado, dia 11/06 "dança Joaquim com Isabé, Luiz com Iaiá. Dança Janjão com Raqué e eu com Sinhá. Traz a cachaça, Mané. Eu quero vê páia voar"