quinta-feira, 17 de maio de 2012

NOTÍCIA QUENTE (4): MAIS UM DERROTA DO CREF & CONFEF


Audiência pública busca consenso sobre o exercício profissional dos licenciados em Educação Física
Para o MPF, a audiência cumpriu sua dupla finalidade de informar aos profissionais sobre a liminar da Justiça Federal na Bahia, que garante aos licenciados na área trabalhar também em ambientes não escolares, além de fomentar o debate

Audiência pública busca consenso sobre o exercício profissional dos licenciados em Educação Física
Audiência pública lotou auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães
Foi positivo o saldo da audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA na última quinta-feira, 10 de maio, sobre o exercício profissional dos licenciados em Educação Física e as limitações impostas pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef). Para o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a audiência cumpriu sua dupla finalidade de informar aos profissionais sobre a liminar da Justiça Federal na Bahia, que garante aos licenciados na área trabalhar também em ambientes não escolares, e fomentar o debate entre a academia, os conselhos profissionais, estudantes e educadores físicos sobre os atuais problemas na formação e no exercício da profissão.


Apesar de a liminar estar valendo na Bahia desde fevereiro último, foram relatados ao MPF vários casos de profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, que não têm conseguido obter a carteira profissional plena por conta da restrição imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física (Cref/BA-SE). A limitação também tem causado problemas às academias e clubes esportivos, que ficam sem saber quais profissionais de educação física deve contratar.



Com a decisão judicial, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura. A limitação foi imposta pelo Confef por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.



Consenso – No entendimento do procurador da República, a audiência abriu espaço para se obter um consenso entre as partes, o que não foi possível no calor do debate. Ainda segundo ele, para que um acordo se torne possível, é necessário que o conselho reconheça a liberdade do exercício profissional dos licenciados em educação física. “Não cabe a ele fazer a análise da grade curricular dos cursos de Educação Física, mas ao Ministério da Educação”, afirma.



A audiência, que se estendeu das 14h às 19h35 no auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, em Feira de Santana, contou também com a presença do procurador do Trabalho Bernardo Guimarães; dos professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) Gilmar Mercês e Élson Moura Dias Júnior; dos presidentes do Confef, Jorge Steinhilber, e do Conselho Regional de Educação Física (Cref/BA-SE), Paulo César Vieira Lima, de Francisco José Gondim Pitanga, também representante do Cref/BA-SE, além de profissionais de educação física, estudantes e professores da Uneb dos campus de Alagoinhas, Jacobina e Guanambi, da Faculdade Maria Milza Cruz e da Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN).


Confira a íntegra da liminar.

Carteira profissional registra restrição na atuação 
Carteira profissional registra restrição na atuação
Representantes da UEFS, MPT e Cref participaram da atividade
Representantes da UEFS, MPT e Cref participaram da atividade

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

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