quarta-feira, 24 de julho de 2013

Carta Denúncia: Mais um abuso do Sistema CREF/CONFEF

Carta Denúncia: Visita técnica de fiscalização ou intimidação do profissional de Ed. Física?

Prezados, 

Somos educadores físicos, e viemos manifestar a nossa indignação com o sistema CONFEF/CREF, no que diz respeito à forma como fomos abordados durante a “fiscalização de rotina” que ocorreu no dia 15/07/13 (segunda-feira) no período da tarde na empresa onde trabalhamos. Nosso espaço, que é voltado para o ensino da natação infantil, adota uma metodologia própria, com fundamentos Pedagógicos e Psicomotricistas. O espaço conta com sete profissionais formados em educação física, contendo dentre estes quatro licenciadas. O objetivo da escolinha é completamente pedagógico, deixando de lado a questão do treinamento para rendimento e competições.
Durante a visita a agente de fiscalização do CREF chegou ao nosso espaço na companhia de dois policiais militares e dois fiscais da vara da infância e da juventude. A abordagem por parte do órgão fiscalizador foi bastante intimidadora e incisiva uma vez que interrompeu as aulas que estavam em andamento para colhimento de informações a respeito da formação acadêmica de quatro profissionais que se encontravam em atividade (Juliana Ferreira Campos, Kamila Mesquita de Melo, Erika Bernardo da Conceição e Izabella Ramos Barbosa). As três primeiras profissionais supracitadas tem formação em licenciatura. Dessa forma, duas professoras (Kamila Mesquita de Melo, Erika Bernardo da Conceição) foram obrigadas a sair da piscina, visto que a agente do CREF alegava que estavam exercendo exercício ilegal da profissão e que poderiam ser presas caso não obedecessem à ordem dela. A terceira professora (Juliana Ferreira Campos) já estava fora da piscina sendo notificada, porém não sofreu ameaças da fiscal. Diante disso, o Conselho Regional de Educação Física aconselhou as professoras a se regularizarem diante do órgão e, por conseguinte, deixou claro que as mesmas ficariam impossibilitadas de trabalhar em qualquer espaço não escolar, incluindo a instituição em que trabalhavam ate o devido momento. E ao pergunta a fiscal por que deveriam se regularizar já que não trabalharia, mas no espaço onde foram notificadas receberam a seguinte resposta “o lugar de vocês é na escola e lá tem que ter o CREF, estamos entendidas?”
Durante o ocorrido, quando as profissionais já haviam se retirado da água, chegou uma aluna da escolinha, de aproximadamente dois anos, e a professora Erika Bernardo, pensando na frustração da criança e no seu papel social formador, resolveu entrar de volta na piscina. A agente do CREF repetiu diversas vezes que a profissional iria ser presa se não saísse da água. O evento causou imenso constrangimento para as crianças, que ficaram assustados; para os pais, que não compreendiam os motivos de tais movimentações; e para os professores, que ficaram com a imagem de impostores, que estariam no local sem ter a habilitação necessária para exercer a profissão. Como se fôssemos marginais, procuradas pela justiça e desmascaradas a sociedade. A impressão que passaram é que estávamos desrespeitando ou infringindo a autoridade do sistema CONFEF-CREF/PE-AL.
Após o alvoroço de aproximadamente uma hora e meia a agente de fiscalização do CREF, os dois policiais militares e os dois fiscais da vara da infância e da juventude foram embora. Explicamos para alguns pais o que havia ocorrido na tentativa de tranquilizamos as inquietações geradas no momento da fiscalização. Um dos pais que é advogado ficou furioso e orientou para que procurássemos nossos direitos.
Entramos em contato a Drª Fernanda Resende, que é pioneira em Recife na luta pelo direito do professor Licenciado em Educação Física atuarem livremente sem a perseguição do sistema opressor CONFEF- CREF/PE-AL. Foi dada entrada a uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em face do CONFEF e do CREF/PE-AL,distribuído para o juiz da 2ª Vara Federal.
De acordo com a LDB 9.696/98, o exercício da profissão de educação física é privativo dos diplomados em cursos de educação física. A legislação não diferencia os bacharéis e os licenciados, bem como não delimita os seus campos de atuação. Dessa forma, fica latente ressaltar que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que são inadmissíveis restrições por meio de resolução ou instruções normativas de conselhos profissionais.
            Em Pernambuco, o educador físico Leonardo C. de A. D., licenciado em educação física desde 2010, teve deferido em 09/07/2013, uma liminar a seu favor.  A causa tem sido acompanhada pela Drª Fernanda Resende. Essa medida liminar permite que o Leonardo exerça livremente a sua profissão, em qualquer espaço sendo escolas, academias, escolinhas ou qualquer outro espaço onde o profissional possa se fazer presente.  Assim como o Leonardo, estamos aguardando o resultado do juiz. Esse feito revela os avanços contra o Sistema CONFEF- CREF/ PE- AL em nosso estado.
Todos os dias estão acontecendo visitas em escolas, academias, clubes e espaços onde os profissionais de Educação Física atuam. Nesse momento, colegas nossos de profissão sendo eles Licenciado ou Bacharelado podem está passando por constrangimento, humilhação e intimidação. Não podemos permitir que uma instituição que julga defender nossos direitos exerça de forma cruel e perversa por meio de resolução ou instruções normativas sobrepondo a lei maior a LDB.
Solicitamos encarecidamente, que encaminhem essa carta a todos os profissionais da área de Educação Física que já passaram ou não por constrangimentos por parte do Sistema CONFEF- CREF de qualquer região a nível nacional, com o intuito de nos fortalecermos e unirmos no sentido de lutar por uma questão de todos.
 
Gratas
Profª. Esp. Juliana Ferreira Campos.
Proª. Mariana do Nascimento Senna.
 

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